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PERES – Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado

gerir pequeno PeresO PERES – Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado entra em vigor amanhã, dia 4 de Novembro de 2016 e é o novo programa do estado para a regularização de dividas às finanças e segurança social. Podem regularizar dividas através deste programa, Empresas, Empresários em Nome Individual, e Particulares.

Podem recorrer todos os que têm dividas fiscais por regularizar, até à data de 31 de Maio de 2016 e os que têm dividas à Segurança Social até à data de 31 de Dezembro de 2015.

Para utilizar o PERES basta aceder ao site das finanças ou da Segurança Social Directa.

Neste programa a novidade é não haver predão no capital em divida, mas sim nos juros e Coimas. A Liquidação em Prestações obriga a que tenha de ser liquidado à cabeça o valor de 8% da divida, e o limite será de 150 mensalidades; neste caso a redução dos Juros de Mora, Juros Compensatórios e Custas de Execução Fiscal terão um valor entre 10% e 80%. Menos prestações significa mais redução.

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O pagamento de uma só vez do valor total em divida terá apenas de pagar 10% do valor da coima e terá isenção dos Juros de Mora, Juros Compensatórios e Custas de Execução Fiscal,

Fica aqui o LINK para o – Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro que aprova o PERES
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8A1B701C-8A5D-473E-9968-7AEEA397EB18/0/Decreto_Lei_67_2016.pdf