Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Empresas com atividade em /b>território nacional continental.
4 000 euros por posto de trabalho comprovados através da última folha de remunerações entregue à Segurança Social antes da contratação da operação com a banca.
Este montante máximo não poderá ainda exceder:
Até 6 anos, após a contratação da operação.
Até 12 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
Prestada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), deverá assegurar às instituições de crédito 90% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Micro e Pequenas Empresas e 80% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap, mas com um limite total de acionamento da garantia, ou seja, uma taxa de cobertura de incumprimento máxima, de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.
A comissão de garantia a cobrar, pelo FCGM às instituições de crédito, postecipadamente com cobrança anual, será calculada mensalmente sobre o valor dos saldos vivos garantidos e em dívida em cada momento do tempo, empréstimo a empréstimo, sendo que, para empréstimos superiores a 1 ano, a percentagem a aplicar será aumentada gradualmente ao longo da vigência da garantia aplicando-se a cada período temporal do empréstimo os termos e limites seguintes:
Micro, Pequenas e Médias empresas
Durante o primeiro ano da vigência da garantia – 0,25%
Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia – 0,50%
Durante o quarto, quinto e sexto ano da vigência da garantia – 1,00%
Small Mid Cap e Mid Cap
Durante o primeiro ano da vigência da garantia – 0,30%
Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia – 0,80%
Durante o quarto, quinto e sexto ano da vigência da garantia – 1,75%
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente.
Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos seguintes limites máximos:
Spread bancário máximo
Empréstimos até 1 ano de maturidade – 1,25%
Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade – 1,50%
Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade – 1,85%
Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento sendo a percentagem de conversão apurada nos seguintes termos:
(*) Entende-se por “manutenção de postos de trabalho” a não cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos, respetivamente, nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho.
Para além da Garantia autónoma emitida pelo FCGM, não será exigido ao beneficário, pela instituição de crédito, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial).
Linha de Apoio implementada ao abrigo das decisões de autorização da Comissão Europeia, comunicadas em 4 de abril de 2020 e 22 de dezembro de 2020, no âmbito dos processos de notificação SA 56873(2020/N) e SA.59795(2020/N) e cumpre o disposto na Comunicação da Comissão C (2020) 1863 final referente ao “Temporary Framework for State aid measures to Support the economy in the current COVID 19 outbreak”, de 19 de março (OJ C 911, 20.3.2020), na sua redação atual.
Documento de Divulgação Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo PDF
ANEXO I – Declaração BeneficiárioDOCX