Foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 24 de Agosto, o decreto-lei que cria o Fundo de Coinvestimento 200M, que tem por objeto a realização de operações de investimento de capital e quase capital em Pequenas e Médias Empresas (PME), em regime de coinvestimento com os privados.
Este Diploma foi ontem (dia 2 de Outubro) promulgado pelo Sr Presidente da República – Prof. Marcelo Rebelo de Sousa i informação disponibilizada através do site da Presidência.
Este mecanismo foi anunciado na sequência da última WebSummit e totaliza um montante global de 200 milhões de euros.
Pretende-se, assim, fomentar a constituição ou capitalização de empresas, prioritariamente na fase de arranque, e promover o incremento da atividade de capital de risco em Portugal, permitindo reduzir o número de intermediários no investimento a realizar pelo fundo autónomo instituído, com a consequente diminuição de custos de contexto e maximização dos montantes disponíveis para investimento.