Prazo para Registo Central do Beneficiário Efectivo foi de novo alargado e passa para 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de novembro para as restantes entidades.
Esta informação foi publicada em Diário da República Portaria 200 / 2019 que estabelece os prazos para a declaração inicial do RCBE e revoga os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto
Saiba toda a informação que necessita para registar a sua empresa no nosso artigo: Registo Central do Beneficiário Efetivo