Taxas de Derrama de IRC 2016
A Autoridade Tributária e Aduaneira, emitiu no passado dia 19 de Abril, a lista das taxas de Derrama de IRC, relativas ao exercício de 2016.
Divulgamos aqui a informação aos interessados, a lista de Municípios, com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho. Das taxas de derrama lançadas para cobrança em 2017. iinformação necessária ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.
Nos termos da Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei nº 73/2013, de 03 de setembro). Estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2016.
Para efeitos da aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, esclarece-se o seguinte:
- Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapasse 150.000,00 Euros. A taxa de derrama a aplicar é a taxa normal.
- Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150.000,00 Euros. Mas que seja superior ao referido no âmbito da isenção. A taxa de derrama a aplicar é a taxa reduzida.
- Estão isentos de derrama os sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse o montante indicado na coluna “Âmbito da isenção”.
- Nos casos em que a isenção esteja dependente da verificação de outros requisitos que não o volume de negócios, deve atender-se ao que se refere na coluna “âmbito de isenção”.
Consulte aqui o Documento em PDF: Oficio_Circulado_20195_2017.PDF