Micro Pequena e Média Empresa – A Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de Maio de 2003 (Jornal Oficial L 124 de 20.05.2003) procedeu a uma actualização da definição de micro, pequenas e médias empresas, a fim de tomar em consideração a evolução económica verificada desde 1996 e a experiência adquirida com a aplicação prática da referida definição.
Esta definição esclarece, assim, a qualificação das pequenas e médias empresas (PME) e a noção de microempresa. Com ela, reforça-se a eficácia dos programas e políticas comunitários destinados a este tipo de empresas. O que se pretende é evitar que as empresas cujo poder económico exceda o das PME possam beneficiar dos mecanismos de apoio especificamente destinados a estas últimas.
Assim, as micro, pequenas e médias empresas são definidas em função dos efectivos de que dispõem e do seu volume de negócios ou do seu balanço total anual:
Categoria | Efectivos | Volume de Negócios (Milhões de €) |
Balanço total (Milhões de €) |
||
Microempresa | <10 | e | ≤ 2 |
ou | ≤ 2 |
Pequena empresa | <50 | e | ≤ 10 | ou | ≤ 10 |
Média empresa | <250 | e | ≤ 50 | ou | ≤ 43 |
Que ajuda pode obter uma Micro Pequena e Média Empresa?
Uma empresa que satisfaça os critérios que lhe permitem ser qualificada como sendo uma PME pode beneficiar essencialmente de dois tipos de ajuda:
possibilidade de beneficiar de apoio ao abrigo de uma série de programas de apoio europeus a empresas dirigidos especificamente a PME, como, por exemplo, financiamento da investigação, competitividade e financiamento da inovação e programas nacionais de apoio idênticos que, se não fossem dirigidos às PME, poderiam ser considerados ilegais.
menos requisitos ou custos reduzidos relacionados com as formalidades administrativas da UE.
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