O EORI (Economic OperatorRegistration andIdentification) é um número de identificação, único no território aduaneiro da União Europeia, atribuído por uma autoridade aduaneira de um Estado membro a um operador económico ou a outra pessoa com vista ao seu registo para fins aduaneiros. Este número destina-se a ser utilizado em todas as transações e atividades abrangidas pela legislação aduaneira nas quais a identificação do operador económico seja requerida, independentemente do Estado-Membro onde este tenha sido registado.
Qual a base legal do EORI?
O registo dos operadores económicos encontra-se previsto no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU) e regulamentado nos artigos 3.º a 7.º do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, que completa o CAU (AD-CAU) e nos artigos 6.º e 7.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do CAU (AE-CAU).
Por “operador económico” entende-se “as pessoas que, no exercício da sua atividade profissional, estejam envolvidas em atividades abrangidas pela legislação aduaneira”
Por “pessoa” entende-se “quer as pessoas singulares, quer as pessoas coletivas, quer, ainda, quando essa possibilidade estiver prevista na legislação em vigor, qualquer associação de pessoas que se reconheça com capacidade para praticar atos jurídicos, sem estatuto legal de pessoa coletiva”.
Por “pessoa estabelecida no território aduaneiro da União” entende-se: (a) quanto a uma pessoa singular, qualquer pessoa que aí tenha a sua residência habitual; (b) quanto a uma pessoa coletiva ou a uma associação de pessoas, qualquer pessoa que aí tenha a sua sede estatutária, a sua administração central, ou um estabelecimento permanente.
O “Território Aduaneira da União” encontra-se definido no artigo 4º do CAU.
Quem atribui o n.º EORI?
O número EORI é atribuído gratuitamente à pessoa interessada pelas autoridades aduaneiras do Estado-Membro onde o operador estiver estabelecido.
Em Portugal, a gestão do EORI é da responsabilidade da AT, sendo assegurada através da:
Direção de Serviços de Regulação Aduaneira (DSRA)
Rua da Alfândega, n.º 5 r/c
1149-006 Lisboa
Telefone 217 206 707 (Opção 2 – 1 – 1)
Horário: das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00
HelpDesk EORI: dsra-eori@at.gov.pt
Em Portugal, o número EORI é constituído pelo número de identificação fiscal (NIF) atribuído às pessoas coletivas ou equiparadas e às pessoas singulares, precedido da sigla PT, ou seja, o n.º EORI é igual a PT+NIF.
Por regra, em PT, o n.º EORI é automaticamente atribuído e registado na primeira vez em que o operador económico ou outra pessoa interage, diretamente ou através de um representante, com os sistemas eletrónicos aduaneiros, não sendo, assim, necessário ser solicitado às autoridades aduaneiras.
Considerando este automatismo, caso pretenda que o seu nome e morada seja publicado no site EORI da Comissão, poderá fazê-lo aqui entrando na opção “Operadores Económicos Estabelecidos em Portugal”.
Para verificar se já possui um n.º EORI pode consultar o site EORI da Comissão Europeia introduzindo o código PT+NIF (PTXXXXXXXXX). Se a resposta for “This EORI is valid” significa que o seu número EORI já existe e é válido.
Sempre que uma primeira declaração aduaneira (de importação ou exportação, p. ex.) for apresentada em outro EM, deverá o registo EORI ser criado antecipadamente na aqui com vista à sua transposição para o sistema central da Comissão Europeia.
Os operadores estabelecidos fora do território aduaneiro da União apenas têm de possuir um n.º EORI se pretenderem efetuar um dos seguintes atos (Artigo 5º do AD-CAU):
Os operadores económicos estabelecidos fora da União, que efetuem pela primeira vez, no território aduaneiro da União uma das operações acima referidas devem solicitar o n.º EORI no Estado-membro onde fizeram pela primeira vez um dos atos acima elencados.
No caso de essa primeira operação ocorrer em Portugal, devem requerer o n.º EORI através do Portal da AT. Se for o caso, clique aqui para solicitar o registo EORI.
Num primeiro contacto indicarão apenas o seu e-mail recebendo, posteriormente, na sua caixa de correio um identificador que lhes permitirá aceder ao formulário EORI que terão que preencher para o efeito e submeter à DSRA (por email ou por correio físico). Quando entrarem no formulário Web de registo deverão escolher a password que irão utilizar.
Adicionalmente, ficará também disponível um formulário para preenchimento manual a ser utilizado pelos operadores que não disponham de e-mail. Este formulário estará disponível para download no site da AT – Serviços Aduaneiros no menu “Formulários”.
O pedido de registo só estará, porém, completo depois do operador assumir, no formulário, o compromisso expresso de que não tem outro n.º EORI atribuído e de que não irá solicitá-lo noutro Estado membro e depois de serem rececionados, na DSRA, os documentos comprovativos da sua identificação, assim como, se estiver de acordo, o consentimento escrito para publicitação do seu n.º EORI e respetivo nome e morada, para efeitos de publicação no site EORI da Comissão.
Só após boa verificação da validade do/s documento/s apresentados, o gestor EORI validará o registo, a que se segue a atribuição automática do n.º EORI, bem como a exportação dos respetivos dados para o sistema central da Comissão Europeia.
Dado que o processo de qualidade inerente a esses registos requer a validação dos dados, designadamente para efeitos de confirmação da identidade e de verificação no sistema central de que não tem ainda um n.º EORI atribuído noutro Estado membro, aconselha-se a que o número EORI seja solicitado com a necessária antecedência, uma vez que o registo poderá levar vários dias a ser efetuado.
A confirmação do registo, por parte do gestor EORI, e a comunicação do n.º EORI atribuído, será feita por carta ou por e-mail dirigido à pessoa de contacto indicada, logo que seja obtida a confirmação do registo por parte do sistema central.
Os requisitos comuns em matéria de dados para o registo dos operadores económicos e de outras pessoas estão estabelecidos no Anexo 12-01 do AD-CAU e os formatos e os códigos desses requisitos comuns estão estabelecidos no Anexo 12-01 do AE-CAU.
Assim, o registo EORI contém a seguinte informação, em função do n.º de elemento indicado naqueles anexos:
Para garantir que o operador económico ou outras pessoas indicadas nas declarações aduaneiras ou em outros atos em que o n.º EORI seja requerido, existe e é reconhecido no Território Aduaneiro da União.
A Comissão Europeia desenvolveu um sistema eletrónico central para armazenar todos os registos EORI atribuídos pelos Estados-membros, por forma a que as autoridades aduaneiras desses EM possam ter um acesso fácil e fiável ao registo e identificação em causa.
Cada Estado Membro deve assegurar a permanente atualização dos seus registos EORI, devendo exportá-los, numa base regular, para o sistema central sempre que seja atribuído um novo número EORI, ou sempre que ocorram alterações aos dados de registo, ou, ainda, sempre que um operador económico cesse a sua atividade.
A Comissão Europeia disponibiliza um curso de e.learning para apoio aos operadores económicos e administrações aduaneiras na implementação do EORI. Poderá aceder a esse curso desenvolvido pela Comissão Europeia aqui.
A Comissão aconselha a que os operadores económicos mantenham atualizada a sua informação, a fim de manterem uma elevada qualidade no seu relacionamento com as administrações aduaneiras.
No caso dos operadores económicos estabelecidos em PT, a atualização dos dados de registo EORI processa-se de uma forma automática através da interface com o cadastro da AT, pelo que as alterações ao nível do registo EORI, p. ex. nome ou morada dos operadores, devem ser assegurados junto dos serviços tributários da AT.
No caso de as alterações respeitarem a operadores estabelecidos fora da comunidade, o acesso a “Alterações – Registo de operadores de países terceiros”, far-se-á através da password indicada no momento do registo, combinada com o n.º EORI atribuído, o qual corresponde ao login.
PT assegura, diariamente, a atualização da informação residente na base de dados central da Comissão Europeia. Estima-se que o sistema central esteja atualizado em conformidade passadas 24 horas.
Para obter informações sobre o procedimento de atribuição de número EORI, poderá consultar aqui os sítios WEB das autoridades aduaneiras dos outros Estados Membros.
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